Regulamento

O Cruzeiro Card é um Clube de Benefícios exclusivo para os assinantes do Jornal Cruzeiro do Sul, que oferece benefícios e descontos em produtos e serviços junto a uma rede empresas credenciadas.

Condições de participação

Para participar do Clube de Benefícios do Cruzeiro Card é necessário:

1. ser assinante ativo do Jornal Cruzeiro do Sul;

2. estar com a situação de cadastro e financeira em situação regular;

3. ser titular da assinatura ou dependente (filhos e cônjuge) de assinante;

4. no caso de pessoa jurídica, os sócios cadastrados no contrato social da empresa poderão usufruir dos benefícios do Cruzeiro Card.


Todas as versões de cartões do Cruzeiro Card são válidas, inclusive as antigas, mediante período de vigência ativo. Assinantes do Jornal Cruzeiro do Sul do plano exclusivo digital terão acesso exclusivamente à versão digital do cartão Cruzeiro Card, com a manutenção dos mesmos benefícios.


Para dúvidas e esclarecimentos, contatar:

Centrais de Atendimento::

(15) 2102-5110 / (15) 99789-2099 (WhatsApp) [email protected]

Ave Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 2.800 – Alto da Boa Vista – Sorocaba – CEP: 18013-280

Benefícios

Todas as informações sobre a rede de empresas cadastradas no Cruzeiro Card, programações, descontos, datas e horários das programações e demais informações estarão disponíveis no site do Cruzeiro Card (cruzeirocard.com.br).


Para utilizar os benefícios, você pode:

Titular: apresentar o cartão físico/digital junto a um documento com foto nas empresas cadastradas no site do Cruzeiro Card;

Dependente: apresentar o cartão físico/digital e um documento que comprove vínculo com o titular;

Vale destacar que são considerados dependentes, para fins deste programa de benefícios, os filhos e o(a) cônjuge do dependente;

Desligamento e cancelamento do Cruzeiro Card

Considerando que o Cruzeiro Card é um Clube de Benefícios oferecido em caráter de exclusividade aos assinantes do Jornal Cruzeiro do Sul, com a suspensão ou cancelamento da assinatura do jornal, o assinante perderá automaticamente os direitos de utilização dos seus benefícios e de seus dependentes.


Os direitos ao uso dos benefícios do Cruzeiro Card poderão ser suspensos, ainda, nas seguintes situações:

1. Roubo ou furto do cartão (deverá ser informado à Central de Atendimento);

2. Uso indevido do cartão por terceiros.


O assinante compromete-se a comunicar, por meio da central de atendimento, qualquer alteração de informação cadastral, perda, extravio, furto ou roubo do cartão do Cruzeiro Card, sendo o responsável por qualquer prejuízo ou danos ocasionados em decorrência da omissão ou não veracidade dessas informações. O presente regulamento pode vir a ser modificado, sem aviso prévio e exclusivamente por critérios estabelecidos pelo Cruzeiro Card.


FUNDAÇÃO UBALDINO DO AMARAL

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